Com a aproximação do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas rigorosas que impactam desde a atuação de agentes públicos até a forma como partidos e candidatos utilizam a internet.
Para garantir a lisura do processo, destaca-se o período de “defeso eleitoral”, iniciado em 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno. Durante este intervalo, agentes públicos enfrentam restrições em atos de pessoal, publicidade institucional e repasses, visando evitar o desequilíbrio na disputa.
📌 PRINCIPAIS MUDANÇAS E RESTRIÇÕES:
•Uso de Inteligência Artificial (IA): O uso de IA é permitido para apoio e comunicação, mas é obrigatória a informação clara, explícita e acessível sobre qualquer conteúdo sintético multimídia (áudio, vídeo, imagem ou texto) que tenha sido criado ou alterado por essa tecnologia. Além disso, fica proibido o impulsionamento ou republicação de novos conteúdos sintéticos criados por IA entre 72 horas antes e 24 horas depois do pleito.
•Publicidade Institucional: A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta devem restringir a divulgação de publicidade institucional, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública. Conteúdos oficiais em sites e redes sociais devem evitar slogans ou imagens que identifiquem autoridades ou administrações específicas.
Impulsionamento Digital: Continua autorizado, desde que contratado diretamente com as plataformas e claramente identificado como conteúdo patrocinado. As empresas de tecnologia são obrigadas a manter um repositório público com informações detalhadas, incluindo valores investidos, responsáveis pelo pagamento e público segmentado atingido.
•Proibições Específicas: É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras, e candidatos estão proibidos de comparecer a tais eventos de inauguração.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além da possibilidade de cassação do registro ou do diploma da candidatura em casos graves, como abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social.
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Por:
✍🏼 Rhayza Barros
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🗞️Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO)
📸Imagem: Divulgação
🎬Direção: Bianca Feitosa






