A “dívida que caducou” refere-se à prescrição: após cinco anos, o credor perde o direito de cobrar o débito judicialmente, conforme o Código Civil Brasileiro. Para detalhar o tema, conversamos com o advogado Gustavo Castro, que explicou as implicações jurídicas após esse prazo.
A contagem começa no vencimento da dívida, mas pode recomeçar se houver renegociação formal. Após cinco anos, o nome do consumidor deve sair dos cadastros como Serasa e SPC Brasil. Contudo, a dívida não é extinta e pode continuar sendo cobrada de forma amigável via e-mails ou ligações.
Há exceções nos prazos, como aluguéis, que prescrevem em três anos. Mesmo com o nome limpo, o histórico financeiro ainda influencia a análise de crédito em bancos. O consumidor deve verificar datas de vencimento e evitar renegociações precipitadas que possam reiniciar o prazo legal.
Em resumo, a prescrição impede a cobrança judicial, mas não significa perdão automático. Planejamento financeiro e orientação jurídica são fundamentais para lidar com débitos antigos e garantir a saúde financeira do cidadão.
Reportagem: Lilian Calixto
Imagens: Rhayza Barros
Direção: Bianca Feitosa
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