O Governo Federal atualizou as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, modalidade que permite retirar uma parte do saldo anualmente no mês de aniversário.
Entre as mudanças, está o limite na antecipação do saque, que agora pode ser feita em até 3 parcelas por contrato, além de valores mínimos e máximos por operação, aumentando o controle e reduzindo riscos de endividamento.
Outra regra importante é que, ao aderir, o trabalhador abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40%.
Também há prazo de carência para mudança de modalidade, o que exige planejamento antes da escolha.
📌 Orientação:
A modalidade pode ser vantajosa para quem precisa de dinheiro imediato, mas exige atenção. O ideal é avaliar sua situação profissional e financeira antes de aderir, para evitar prejuízos no futuro.
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🔍 Fonte: Governo Federal / Caixa Econômica
📸 Foto: Reprodução Internet
✍🏼 Texto: Rhayza Barros
🎬 Direção: Bianca Feitosa






