Decisão da Justiça brasileira reconheceu que pode haver dever de indenizar quando há demora injustificada no bloqueio de contas falsas utilizadas para golpes ou fraudes no WhatsApp.
No entendimento do tribunal, ao ser formalmente comunicada sobre a existência de perfil falso ou uso indevido da plataforma, a empresa responsável deve agir com rapidez para evitar prejuízos à vítima. A omissão ou demora excessiva pode configurar falha na prestação de serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Casos desse tipo geralmente envolvem clonagem de número, aplicação de golpes financeiros e uso indevido de imagem. A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais também têm responsabilidade quando notificadas oficialmente e não adotam medidas eficazes dentro de prazo razoável.
A empresa responsável pelo aplicativo pertence ao grupo Meta Platforms, que responde judicialmente em ações dessa natureza no Brasil.
Especialistas apontam que o julgamento pode abrir precedente para novos pedidos de indenização em situações semelhantes.
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Fonte: Decisão judicial divulgada por Tribunal de Justiça estadual / Código de Defesa do Consumidor
Foto: Reprodução Internet
Texto: Rhayza Barros
Direção: Bianca Feitosa






