Uma decisão da Justiça determinou que uma instituição bancária indenize uma cliente de Senador Canedo após a antecipação indevida de parcelas no cartão de crédito, sem autorização.
De acordo com o processo, a consumidora foi surpreendida com a cobrança antecipada de compras parceladas, o que resultou em uma fatura elevada e comprometeu seu planejamento financeiro. O valor, próximo de R$ 2 mil, teria sido debitado automaticamente, sem qualquer solicitação prévia.
Antes de acionar a Justiça, a cliente buscou solução por meio do Procon, solicitando o cancelamento da antecipação e o retorno das condições originais de pagamento. No entanto, diante da situação, o caso foi levado ao Judiciário.
A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a indenização, reforçando que alterações desse tipo não podem ser realizadas sem o consentimento do consumidor.
📍O caso chama atenção para a importância de acompanhar faturas e movimentações bancárias, além de reforçar os direitos do consumidor diante de cobranças indevidas.
⸻
Por:
✍🏼 Rhayza Barros
⸻
🗞️ Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO)
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa






