STF: Fux diverge de Moraes e Dino e rejeita parte das acusações contra Bolsonaro e aliados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), diverge em vários pontos nesta quarta-feira (10/9) dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino em julgamento que decide se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados executaram uma trama golpista contra a eleição de Lula (PT). Em seu voto, Fux disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Discordou também que os réus tenham cometido os crimes de deterioração do patrimônio tombado. Por volta das 16h10, a sessão entrou em pausa (foi a terceira do dia), sendo retomada por volta das 16h45. Os trabalhos foram iniciados em torno das 9h.

Ao votar, já no fim da tarde, Fux livrou Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, do crime de organização criminosa. Mas votou para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (o ministro considerou que outro crime, o de Golpe de Estado, foi absorvido pelo de abolição). Com isso, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.

Luiz Fux também não votou pela condenação de Cid por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União: “Mauro Cid não pode ser responsabilizado”, disse. Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.

Almir Garnier
Na sequência do voto, Luiz Fux também considerou improcedente o crime de organização criminosa ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

Sessão
Com os votos do relator e de Dino, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está em 2 x 0 pela condenação dos réus.

Fux derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo o ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux.
Com isso, o ministro adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e aliados pelo crime de organização criminosa. O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.

Mais cedo, ao retomar, às 9h10 desta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, Fux defendeu, nas preliminares, a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso dos acusados de planejar uma tentativa de golpe e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.

“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux ao analisar a preliminar sobre a competência de o STF julgar o caso.

Além disso, Fux defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse no STF, que ocorresse no plenário. “Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou o ministro, defendendo a nulidade de todos os atos praticados pelo STF.

Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Golpe de Estado
De acordo com Fux, não há golpe de Estado sem deposição de governo. “Não constitui crime previsto na abolição violenta a manifestação crítica aos Poderes constitucionais. [Voto] afastando qualquer pretensão de punir como atentados ao Estado democrático bravatas, como foi dito aqui no interrogatório. Bravatas proferidas por agentes políticos contra membros de outros Poderes, ainda que extremamente reprováveis”.

Fux ainda criticou a peça de acusação da Procuradoria-Geral da República.

“[A PGR] Imputa ao réu [Bolsonaro] negligência, fundamentada na sua posição de autoridade, não apenas tendo deixado de prevenir a ampliação da violência, mas contribuiu para a crise de inconstitucionalidade. Com a devida vênia, talvez por minha limitação, não compreendi essa narrativa. O denunciado não ocupa o cargo de chefe de Estado em 8/1, data dos atos na Praça dos Três Poderes, de modo que sua posição de garante não poderia decorrer do cargo”, destacou.

Após as preliminares, Fux votou o mérito do processo. Nessa terça-feira (9/9), os ministros Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e aliados.

“Não compete ao STF realizar julgamento político. Não se pode confundir o papel do julgador com o agente político”, afirmou Fux antes de proferir o voto. “(É) Compromisso ético do julgador, reafirmando que a Constituição vale para todos”, completou.

No caso de Fux, o magistrado é visto pelo núcleo bolsonarista como uma possível esperança de divergência em relação a Moraes, principalmente no que diz respeito às penas.

Embora tenha manifestado discordâncias em outros momentos sobre o uso da delação premiada do ex-ajudante Mauro Cid como prova central e sobre a competência da Primeira Turma para conduzir o caso, o Metrópoles apurou que a chance de o ministro apresentar pedido de vista nesta ação penal é considerada remota.

Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Eles terão os dias 11 e 12, das 9h às 19h, para apresentar seus posicionamentos. No fim, será feita a dosimetria das penas, quando a punição exata para cada réu é definida.

Os crimes
Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles são investigados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, mas teve duas delas suspensas pela Câmara dos Deputados por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação.

Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a condenação de todos os oito réus. Já as defesas dizem que os clientes são inocentes.

O PGR afirmou: “Tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática”.

“Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer, bem como atos de resistência ativa contra os seus resultados”, acrescentou.

Gonet afirmou ainda que Bolsonaro e aliados não conseguiram lidar com o inconformismo em perder as eleições e, por isso, tramaram para que houvesse um golpe no Brasil.

“Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder, como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações dessa última espécie: o inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos seus inimigos violentos”, salientou o procurador-geral.

Fonte: Metrópoles.
Foto: Gustavo Moreno/STF.

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